O período de defeso da piracema se encerra nesta quinta-feira (29), liberando a atividade de pesca nos rios que fazem divisa de Mato Grosso com outros estados. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, para a pesca, é necessário atenção à legislação ambiental vigente, que proíbe a pesca de 12 espécies.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o Rio Piquiri, na Bacia do Paraguai, que faz a divisa do Estado com Mato Grosso do Sul; o Rio Araguaia, na Bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na Bacia Amazônica, o trecho do Rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica no Estado e a outra no território vizinho, a pesca do lado de Mato Grosso segue as regras estabelecidas pela Lei estadual n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. Em vigor desde 1° de janeiro de 2024, o objetivo da lei é aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.
Agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e das Polícias Militar e Civil estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores sobre as novas regras. Os estabelecimentos comerciais também estão sendo vistoriados para verificar se o estoque está adequado à legislação atual.
Conforme o Decreto n. 677/2024, que regulamenta a nova Lei, a pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Unidades de Conservação
A Sema-MT alerta que, nas Unidades de Conservação (UCs) da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
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