A prefeitura de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop) voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda as eleições do município de Boa Esperança do Norte. A implantação foi autorizada, em outubro do ano passado, pelos ministros da Suprema Corte e Nova Ubiratã já havia entrado com embargos de declaração, em fevereiro deste ano, visando a suspensão da medida, alegando que perderá uma área significativa de seu território e arrecadação.
O pedido feito pelo município em fevereiro não chegou a ser analisado pelo STF. Por isso, com a proximidade das primeiras eleições municipais de Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã ingressou com uma nova petição, na qual aponta prejuízos econômicos irreversíveis caso a emancipação seja mantida. Só Notícias apurou que o município fez uma série de questionamentos ao STF, nos quais citou a possibilidade de suspender as obras do hospital municipal e contratos em vigência, além de exonerar servidores e parar investimentos públicos em bairros.
“E quanto a expectativa – até pela grandeza territorial – de Nova Ubiratã vir a se tornar, futuramente, um dos maiores produtores do Centro Oeste. Isto está extirpado, pela absorção de território, pelo vizinho? Por que o município mãe (Sorriso) renuncia a cerca de 80 mil hectares, enquanto o amicus curiae (Nova Ubiratã) perderá mais de 350 mil hectares de sua soberania territorial?”, questiona na ação.
Conforme Só Notícias já informou, no total, oito ministros votaram a favor do pedido e, com isso, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.
A ação para emancipar o distrito foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a criação do município. Seguiram esse posicionamento os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia.
O primeiro a discordar e abrir divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que foi favorável à emancipação. Com ele votaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Tofolli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Ao abrir divergência, Mendes destacou que, “diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”.
Ele apontou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros de Sorriso, o que, em sua avaliação, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. “Não tenho dúvidas que a presente ação se afigura como instrumento pertinente e adequado para (…) solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.
Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000, na mesma época em que Ipiranga do Norte e Itanhangá também viraram municípios. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma.
Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.
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