A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de que já estão em vigor as novas regras para o cadastro de dispositivos para a realização de transações via PIX.
Desde 1º de novembro, os usuários que desejarem utilizar celulares, computadores e tablets novos ou que ainda não foram registrados para a realização de transações por PIX, terão de cadastrar o dispositivo na instituição bancária em que possuem conta.
Se não efetuar o cadastro, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz, o consumidor só poderá fazer transações de R$ 200, até o limite de R$ 1.000,00 por dia pelos novos dispositivos.
“Essa medida visa aumentar a segurança nas transações financeiras e impedir fraudes. Entretanto, caso necessite realizar transações de maior valor ou que ultrapasse o limite diário, basta registrar o dispositivo no aplicativo do seu banco”, informa Cristiane.
Para cadastrar um novo aparelho, o usuário deve procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo da sua instituição de relacionamento e solicitar o cadastro. Após finalizar o registro, as transações no novo dispositivo cadastrado poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituição para o cliente.
Para que o cadastro do dispositivo seja realizado com toda a segurança, será exigida autenticação em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha acesso indevido à senha do usuário.
“Para aparelhos antigos e que já são utilizados para transações por PIX, nada mudará. A exigência de cadastro vale apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer PIX. Também é importante descadastrar os aparelhos que não são mais utilizados para transações PIX. O descadastramento também deve ser feito na opção de gerenciamento de dispositivos do seu banco”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
Instituições financeiras
As novas regras do PIX determinam também que as instituições financeiras melhorem as tecnologias de segurança e adotem soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações PIX atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.
As instituições bancárias também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Deverão, ainda, verificar – pelo menos a cada seis meses – se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.
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