A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a sentença de pronúncia a determinação para que um réu enfrente o júri popular na Justiça, dos policiais militares Fábio Fonseca Françoso e Marcelo Cardoso da Costa. Eles seriam os executores do empresário Gilberto de Oliveira Couto, o “Beto Caça e Pesca”, assassinado em 2021 no município de Guarantã do Norte.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator de um recurso (embargos de declaração) ingressado pelos policiais militares. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 22 de outubro.
Nos autos, o desembargador lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso dos policiais determinando que o TJMT analise o argumento de cerceamento de defesa apresentado pelos suspeitos.
Os policiais contam que um pedido de quebra de sigilo bancário feito no processo chegou a ser autorizado pelo Poder Judiciário mas não levado a cabo, o que teria dificultado a defesa.
Em seu voto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva concordou com os suspeitos.
“Não sendo possível a juntada aos autos da referida prova, caberia a certificação das razões da impossibilidade, ou que, ao menos, na sentença de pronúncia, o julgador mencionasse a questão, de modo a enfrenta-la, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Mas se isso não bastasse, a falta de fundamentação na sentença de pronúncia acerca dos argumentos apresentados nas razões finais constitui vício de fundamentação, tratando-se de hipótese de cerceamento de defesa, tornando a decisão nula” , diz a decisão.
Apesar de a sentença de pronúncia ter sido anulada, uma eventual decisão futura da justiça de julgamento pelo júri popular poderá ser proferida no futuro caso os indícios de que os policiais realmente executaram o empresário se confirmem.
A decisão, entretanto, foi só parcialmente favorável, tendo em vista que o Poder Judiciário também negou o pedido de liberdade dos suspeitos, que estão presos desde o ano de dezembro de 2021.
“Não se constata o constrangimento ilegal propalado, pois, não obstante os dois se encontrem presos desde dezembro de 2021, não ficou demonstrado que o prolongamento da marcha processual reclamado tenha decorrido da desídia do presidente do feito ou de pedidos meramente protelatórios do órgão ministerial, circunstâncias, essas, que denotando a inexistência de razoabilidade na duração do processo, poderiam ensejar o deferimento dos pleito liberatórios em favor de ambos”, esclareceu o magistrado no voto.
O processo informa que “Beto Caça e Pesca” foi assassinado na manhã do dia 25 de maio de 2021 com quatro tiros de arma de fogo, em frente à sua casa, em Guarantã do Norte. Ele foi atingido com tiros nas costas e na cabeça.
Fábio Fonseca Françoso já havia sido preso em agosto de 2019, suspeito de ter participado de um furto em um estabelecimento que compra e vende ouro, em Terra Nova do Norte. Segundo as investigações da Polícia Civil, ele estava do lado de fora da loja, em um carro, dando apoio aos comparsas. Ele também teria cometido o mesmo crime em uma residência na cidade
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