O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aterros sanitários já instalados poderão continuar funcionando normalmente até o fim da vida útil prevista no licenciamento ambiental ou no contrato de concessão. A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs).
A decisão é resultado da análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 42) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.
No encerramento do julgamento das ações, em fevereiro de 2018, o STF entendeu que a presença dos aterros sanitários em APPs era inconstitucional e, por isso, deveria haver o encerramento imediato das atividades. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros no país estão dentro dessas áreas de preservação e, portanto, a suspensão representaria um retorno a práticas ilegais e ainda mais prejudiciais ao meio ambiente, como os lixões.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também defendeu os municípios ao argumentar que o encerramento imediato dos aterros teria grande repercussão fiscal em pelo menos dez capitais. Só na cidade de São Paulo, o impacto estimado pelo SP Regula poderia chegar a R$ 70 bilhões.
A entidade também alega que, diferentemente dos lixões que causam danos ambientais e sociais, os aterros sanitários seguem rigorosamente a legislação ambiental ao garantir a destinação adequada aos resíduos.
Segundo a nova decisão do colegiado, após a desativação progressiva dos aterros, não será necessário retirar o material depositado, já que o local será reflorestado para diminuir a degradação.
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