- A pesca amadora e profissional estará proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, da próxima quinta-feira (1) a 31 de janeiro de 2027, nos rios de Mato Grosso, incluindo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para os ribeirinhos, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação.
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até a próxima segunda-feira (5). A declaração é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema.
O documento pode ser enviado ao e-mail ou entregue na secretaria de Estado de Meio Ambiente, tanto na sede quanto nas unidades regionais, presencialmente. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. O documento deverá conter todos os dados referentes à localização do estoque, endereço completo, ponto de referência, caso seja em zona rural, município, bairro, CEP e telefone válido. As iscas vivas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, que pode ser do tipo tambor, caixa-d’água, tanque de alvenaria ou bombona, de modo a permitir a contagem e a conferência das iscas.
Devem
A pesca amadora e profissional estará proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, da próxima quinta-feira (1) a 31 de janeiro de 2027, nos rios de Mato Grosso, incluindo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para os ribeirinhos, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação.
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até a próxima segunda-feira (5). A declaração é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema.
O documento pode ser enviado ao e-mail ou entregue na secretaria de Estado de Meio Ambiente, tanto na sede quanto nas unidades regionais, presencialmente. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. O documento deverá conter todos os dados referentes à localização do estoque, endereço completo, ponto de referência, caso seja em zona rural, município, bairro, CEP e telefone válido. As iscas vivas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, que pode ser do tipo tambor, caixa-d’água, tanque de alvenaria ou bombona, de modo a permitir a contagem e a conferência das iscas.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.
A exigência é baseada em uma resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual competente.
ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vi e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.
A exigência é baseada em uma resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual competente.



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